Seja Nosso Fornecedor
O Grupo Vetorial tem uma política de transparência e valorização das parcerias de longo prazo, busca através de seus negócios e interações, garantir que não só suas operações mas também todos os parceiros sejam construtivas e duradouras.
Nosso código de conduta (https://www.linhaetica.com.br/etica/grupovetorial), nosso compromisso social, ambiental e econômico é extensível a todos os fornecedores e parceiros que atuam em nossas unidades de negócio e tratamos a nossa responsabilidade dentro do prisma ESG (Environmental, Social and Governance) com muita seriedade.
Também aplicável a todos os fornecedores que tem acesso a nossas plantas operacionais e transporte de nossos colaboradores nosso código de Saúde e Segurança Ocupacional. Ele determina as obrigações que não só os parceiros de negócio, mas também nossos empregados tem que observar.
Se sua empresa os mesmos valores e compromissos, e tem interesse em fazer parte do nosso negócio, abaixo encontra-se o formulário de solicitação que vincula as partes e dá acesso à plataforma de cotação utilizada por nossas empresas.
Usamos o sistema NIMBI, ele permite total transparência na submissão de propostas de forma eletrônica, permitindo que todos nossos parceiros ofereçam seus produtos e serviços da forma mais correta possível.
Lembramos, também, que no caso de contratos específicos, após a conclusão dos pedidos via NIMBI, são enviados para assinatura eletrônica via plataforma via DocSign. Essa é acessível de qualquer lugar e em qualquer dispositivo, aumentando a velocidade na formalização e promovendo um controle mais rigoroso das assinaturas.
Ao se cadastrar, cada parceiro concorda com nossos termos de negócio, tal como mencionado acima, que garantem a concretização dos objetivos e valores da organização.
Reiteramos abaixo os nossos termos de parceria, aplicáveis a todos nossos fornecedores de produtos e serviços.
Documentos de SSO – Saúde e Segurança ocupacional
Através do presente aceite de
cadastro a FORNECEDORA/CONTRATADA de qualquer uma das empresas
do Grupo Vetorial, denominada CONTRATANTE quais sejam:
VETORIAL SIDERURGIA (03.543.379/0001-74), VETORIAL ENERGETICA
(10.483.578/0001-08), VETRIA MINERAÇÃO (10.228.340/0001-28), BRABO
BIOENERGETICA (04.636.669/0001-25), VETORIAL LOGISTICA (46.246.353/0001-77),
SONORA BIOENERGETICA LTDA (49.723.010/0001-44), ou como qualquer de suas
filiais, concorda com os seguintes termos:
1. Todos os
produtos e serviços serão prestados com total autonomia, sem qualquer
pessoalidade com a CONTRATANTE;
2. Os
serviços desempenhados e prestados pela FORNECEDORA/CONTRATADA não
estão relacionados com qualquer tipo de exclusividade, podendo ser
desempenhados a qualquer outra atividade, empresa e ramo, bem como, prestada a
qualquer outro terceiro, desde que respeitado todos os termos acordados com a CONTRATANTE;
3. A FORNECEDORA/CONTRATADA declara
que os serviços objeto de prestação de serviços estão enquadrados dentre os que
compõem o seu objeto social e que ela detém conhecimento e experiência na
execução deles, bem como, que possui todas as licenças, autorizações, seguros e
registros necessários para a realização de serviços e/ou entrega de produtos
à CONTRATANTE, inexistindo qualquer restrição ou impedimento a
respeito;
4. O
detalhamento das prestações e obrigações das partes para a execução dos serviços
e/ou entrega de produtos que ambas as partes se comprometem restarão descritos
no pedido de compras constante da presente plataforma;
5. As
informações do pedido não serão necessariamente as únicas que vinculam as
partes, podendo, dependendo do caso novos contratos e obrigações serem
estabelecidos;
6. As Partes assumirão
os tributos de suas respectivas responsabilidades legais, incorridos por força
de sua relação comercial, ficando a CONTRATANTE desde já
autorizada a descontar tais valores de eventuais quantias devidas à FORNECEDORA/CONTRATADA por
força de obrigação legal;
7. É
obrigação da FORNECEDORA/CONTRATADA sempre informar o n° do
Pedido de Compra no campo de observação da Nota Fiscal, sob pena de devolução
da NF;
8. Não será
permitida a emissão de Nota Fiscal entre os dias 28 e 30/31 do mês de
competência, sob pena da FORNECEDORA/CONTRATADA ter que
providenciar seu cancelamento e reemissão da NF para o 1º dia do mês
subsequente;
9. Qualquer
alteração dos dados bancários deverá ser comunicada à CONTRATANTE por
escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de o depósito
ser efetuado na conta corrente anteriormente indicada;
10. Os
comprovantes da transação de quaisquer pagamentos previstos neste Contrato,
valerão como quitação plena, geral e irrevogável por parte da FORNECEDORA/CONTRATADA,
com relação ao respectivo valor pago;
11. A CONTRATANTE reserva-se
o direito de suspender o pagamento correspondente às obrigações decorrentes de
lei ou de contrato, não cumpridas pela FORNECEDORA/CONTRATADA,
podendo, ainda, a CONTRATANTE, compensar todo e qualquer valor
devido à FORNECEDORA/CONTRATADA com eventuais créditos que
esta possua perante a CONTRATANTE;
12. A hipótese
de suspensão de pagamento que trata o item 11 não está sujeita a qualquer
correção ou incidência de encargos de mora durante o período em que as
obrigações que originaram a suspensão permanecerem pendentes de regularização;
13. A FORNECEDORA/CONTRATADA garante
excelente qualidade técnica dos serviços e/ou produtos contratados,
comprometendo-se a utilizar equipe composta por profissionais habilitados que
tenham conhecimentos técnicos e experiência para execução do objeto, bem como
materiais, veículos e equipamentos adequados que forneçam a máxima segurança na
consecução dos trabalhos desenvolvidos;
14. As não
conformidades e erros dos serviços prestados, assim como os vícios e defeitos,
problemas nos produtos, devem ser comunicados por escrito à FORNECEDORA/CONTRATADA,
imediatamente após sua constatação, para a devida regularização, se assim for
possível, dentro do prazo de 5 (cinco) dias após sua constatação;
15. A CONTRATANTE poderá
rejeitar qualquer item, serviço, componente ou material que não esteja de
acordo com as especificações ou que apresente falhas de fabricação ou cujas
características técnicas sejam diferentes daquelas especificadas, comunicando
à FORNECEDORA/CONTRATADA no ato ou por escrito, as razões da
rejeição. Os reparos ou as correções necessárias para corrigir tais falhas ou
defeitos serão efetuados pela FORNECEDORA/CONTRATADA às suas
próprias expensas, sem prejuízo dos demais remédios cabíveis.
16. Sem
prejuízo de todas as disposições das prestações contratadas, também constituem
obrigações da FORNECEDORA/CONTRATADA:
16.1. Cumprir, durante a execução dos
serviços / fabricação e entrega dos produtos, todas as leis federais, estaduais
e municipais vigentes, sendo a única responsável por prejuízos e despesas
decorrentes de infrações a que der causa exclusivamente, seja por seus
representantes legais, sócios, administradores, empregados, prepostos ou terceiros
por ela credenciados, bem como assegura e declara que a prestação dos serviços
não implica em violação a deveres legais ou administrativos fixados por
quaisquer autoridades legalmente estabelecidas e tampouco implica no
descumprimento, violação ou prejuízo ao direito ou patrimônio de terceiros, sob
qualquer circunstância;
16.2. Responsabilizar-se por todos os ônus tributários, encargos
trabalhistas e previdenciários decorrentes das obrigações contratadas,
assumindo desde já os riscos de eventuais reclamações trabalhistas ou autuações
previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, prepostos, ainda que
propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer outros terceiros;
16.3. Responder pela guarda, conservação e devolução de quaisquer materiais
ou documentos de propriedade da CONTRATANTE, eventualmente entregues à FORNECEDORA/CONTRATADA para
a execução dos serviços e/ou entrega de produtos;
16.4. Prestar os serviços com pessoal próprio devidamente treinado e preparado,
cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pela coordenação e prestação dos serviços,
responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente pelos serviços;
16.5. Apresentar toda a documentação necessária para mobilização de
pessoal e para o agendamento e realização do treinamento de integração na CONTRATANTE;
16.6. Quando existir presença de veículos da FORNECEDORA/CONTRATADA
nas dependências da CONTRATANTE atender aos seguintes
requisitos: faixa refletiva no veículo; giroflex; alarme sonoro de ré; rádio de
comunicação; pneus, faróis e luz de ré em perfeito estado;
16.7. Seguir procedimentos internos de segurança do trabalho
apresentados pelo SESMT da CONTRATANTE, bem como apresentar
toda a documentação solicitada pelo setor de segurança da CONTRATANTE,
quando necessário;
16.8. Responsabilizar‐se por todo e qualquer ato inseguro de trabalho de seu(s)
empregado(s)/preposto(s);
16.9. Manter boas práticas de saúde ocupacional, segurança do trabalho e
respeito ao meio ambiente;
16.10. Ajustar por sua conta e risco, todo o pessoal necessário ao
cumprimento de suas obrigações, com o cumprimento de todos os procedimentos
legais para as contratações;
16.11. Substituir imediatamente qualquer empregado/preposto seu,
cujo comportamento seja inconveniente ou nocivo ao trabalho prestado e que
comprometa a atividade contratada pela CONTRATANTE;
16.12. Facilitar as auditorias da CONTRATANTE na
documentação legal;
16.13. Obrigatoriamente comunicar à CONTRATANTE,
imediatamente, a ocorrência de quaisquer sinistros verificados durante o
contrato;
16.14. Organizar os trabalhos de forma a não causar atrasos na execução
e entregas;
16.15. Em casos de serviços, emitir através de seu técnico responsável,
relatórios sobre os serviços nas formas e nos prazos previamente acordados com
a CONTRATANTE, contendo informações técnicas sobre a programação, o
planejamento, a coordenação dos trabalhos e a execução, bem como sobre
quaisquer outros dados técnicos considerados relevantes pelo Gestor do
Contrato, relacionados com o andamento das atividades;
16.16. Executar e fornecer, quando solicitados, os elementos necessários
ao registro de serviços, dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas
fiscais, controles e quaisquer informações que servirem para instruir estudos,
análises, controles e pesquisas promovidas pela CONTRATANTE;
16.17. Executar os serviços descritos no objeto das obrigações
contratadas, nos prazos estabelecidos, ficando a cargo da CONTRATANTE rejeitar
os serviços realizados, caso observe qualquer omissão ou negligência da FORNECEDORA/CONTRATADA na
execução destes serviços;
16.18. A FORNECEDORA/CONTRATADA não se responsabiliza
por eventuais atrasos que possam ocorrer durante a prestação dos serviços /
entrega de produtos, conforme cronogramas estabelecidos pelas Partes, desde que
provocado por circunstâncias alheias à sua vontade, incluindo por motivo de
força maior, indisponibilidade de equipamentos necessários para execução dos
serviços, solicitações de modificações formuladas posteriormente pela
CONTRATANTE ou ausência ou morosidade de informações complementares que
ocasionem interrupção no desenvolvimento dos Serviços;
16.19. A FORNECEDORA/CONTRATADA será a única
responsável por danos e prejuízos causados contra pessoas e coisas, no
cumprimento de suas obrigações contratuais;
16.20. Responsabiliza-se a FORNECEDORA/CONTRATADA também
por todos os danos causados por culpa e/ou dolo de seus empregados e prepostos
na execução deste contrato, inclusive, por danos causados a terceiros;
16.21. A FORNECEDORA/CONTRATADA também se responsabilizará
por atos ilícitos que ela e/ou seus empregados/prepostos praticarem contra a CONTRATANTE e/ou
seus colaboradores, obrigando-se a reparar tais danos conforme o art. 927 e
seguintes do Código Civil;
16.22. A FORNECEDORA/CONTRATADA obriga-se a zelar pelo
bom nome comercial da CONTRATANTE. Em caso de uso indevido do nome
“CONTRATANTE” ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão
vinculados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, ou a qualquer
empresa ou entidade pertencente ao seu conglomerado econômico, direta ou
indiretamente, responderá a FORNECEDORA/CONTRATADA pelas
perdas e danos daí decorrentes;
16.23. As perdas e/ou avarias de qualquer natureza decorrente da ação,
omissão, imperícia ou negligência da FORNECEDORA/CONTRATADA, seus
empregados e/ou prepostos, serão consideradas dívidas líquidas e certas e,
desta forma, poderão ser descontadas de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATANTE;
16.24. É vedado à FORNECEDORA/CONTRATADA ceder suas
obrigações, no todo ou em parte, a não ser mediante autorização expressa e por
escrito da CONTRATANTE, sendo também vedado à FORNECEDORA/CONTRATADA subcontratações;
16.25. Sendo os serviços prestados e produtos entregues, ainda que
esporadicamente, nas dependências da Contratante ou de
terceiros indicados por esta, a FORNECEDORA/CONTRATADA obriga-se,
adicionalmente, a promover o controle e identificação dos seus profissionais,
comprometendo-se a fornecer mensalmente, relação contendo o nome e função de
cada empregado disponibilizado para a mão de obra, assim como, aqueles que
saírem e entrarem durante a vigência do presente contrato.
17. Sem
prejuízo de todas as disposições das prestações contratadas, também constituem
obrigações da CONTRATANTE:
17.1. Realizar os pagamentos de acordo
com o estabelecido nas obrigações estabelecidas, observando os prazos e
condições acordadas;
17.2. Fornecer à FORNECEDORA/CONTRATADA todas as
informações, especificações, procedimentos operacionais e normas internas da CONTRATANTE necessárias
à prestação dos serviços / entrega dos produtos;
17.3. Assegurar o acesso às suas
instalações aos empregados/prepostos e veículos necessários à prestação de
serviços, desde que indicados por escrito e com antecedência pela FORNECEDORA/CONTRATADA e
desde que sejam cumpridos os procedimentos obrigatórios de mobilização;
17.4. Orientar seus empregados ou representantes credenciados, no sentido
de facilitarem as atividades da FORNECEDORA/CONTRATADA;
17.5. Realizar orientações e acompanhamento de segurança;
17.6. Fiscalizar a execução dos serviços, através de representantes
credenciados;
17.7. Registrar e comunicar formalmente à FORNECEDORA/CONTRATADA as
irregularidades verificadas durante a fiscalização da execução dos serviços ou
entrega dos produtos;
17.8. Paralisar qualquer atividade que atentem contra a segurança de
pessoas e de bens;
17.9. Exigir, quando necessário, a adoção de medidas de segurança para o
perfeito desempenho dos serviços, visando resguardar o patrimônio e os
interesses da CONTRATANTE.
17.10. Reter pagamentos da FORNECEDORA/CONTRATADA caso não
sejam entregues as guias de recolhimento do INSS, FGTS e ISS, quando aplicável,
juntamente com a entrega do Boletim de Medição do período de competência a que
se refere a Nota Fiscal.
17.11. Reter pagamentos da FORNECEDORA/CONTRATADA caso
produtos não sejam entregues conforme sua especificação previamente contratada.
17.12. Cada Parte deverá designar, por escrito, um profissional ou
equipe com um contato específico para atuar como Gestor do Contrato ou
Gestor da compra, o qual poderá praticar atos que se
destinem a acautelar e a preservar todo e qualquer direito da parte representada, nos limites das
relações estabelecidas;
17.13. Toda e qualquer fiscalização, verificação ou inspeção dos
serviços realizados e produtos entregues pela CONTRATANTE e/ou
por terceiros prévia e expressamente indicados por esta deverá ser acompanhada
pela FORNECEDORA/CONTRATADA, e não a eximirá das responsabilidades
oriundas ou decorrentes da prestação dos serviços e entrega de produtos;
18. No
desempenho da prestação dos serviços ou na entrega dos produtos, compromete-se
a FORNECEDORA/CONTRATADA a manter total sigilo e
confidencialidade durante todo o prazo inerente às obrigações contratadas, bem
como por 05 (cinco) anos após o fim das prestações, acerca das informações de
que venha a tomar conhecimento, obrigando-se a não permitir que nenhum de seus
empregados ou terceiros sob a sua responsabilidade façam uso destas informações
para fins diversos do objeto da contratação;
19. Os trabalhos prestados, relatórios e os documentos fornecidos
pela FORNECEDORA/CONTRATADA à CONTRATANTE em
função das relações estabelecidas, pertencerão à CONTRATANTE,
podendo utilizá-los como lhe convier, inclusive para subsidiar atividades de
consultoria de terceiros que venha a contratar;
20. A obrigação de confidencialidade ora estabelecida não se aplica
às informações que:
20.1 Forem requeridas por autoridades
competentes, obrigando-se a FORNECEDORA/CONTRATADA a (a) informar
prontamente à outra Parte o recebimento de ordem de autoridade competente para
a divulgação; e (b) limitar-se a divulgar apenas as
informações que forem efetivamente objeto do requerimento; e
20.2 Sejam necessárias à operação e/ou manutenção do objeto das
obrigações.
21. Na
hipótese de infração da obrigação de confidencialidade ora estabelecida, ficará
a FORNECEDORA/CONTRATADA obrigada a pagar à CONTRATANTE multa
de natureza não compensatória correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
das obrigações contratadas, sem prejuízo de arcar com as perdas e danos
decorrentes de sua ação ou omissão, apurado em processo judicial competente
para esta finalidade.
22. Reconhecem as Partes que não se estabelecerá
qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e qualquer
pessoa empregada, preposto ou contratada pela FORNECEDORA/CONTRATADA para
execução dos serviços e entrega de produtos a serem contratados;
23. A FORNECEDORA/CONTRATADA assume a obrigação de
suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativas a
processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, principalmente
reclamações trabalhistas, especialmente que envolvem acidente de trabalho e
doença ocupacional, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra a CONTRATANTE por
empregados, prepostos ou contratados da FORNECEDORA/CONTRATADA;
24. A FORNECEDORA/CONTRATADA envidará seus
melhores esforços para encerrar eventuais reclamações trabalhista mediante a
celebração de acordo, excluindo a CONTRATANTE da lide,
preferencialmente, até a primeira audiência;
25. Caso a FORNECEDORA/CONTRATADA não compareça em
Juízo, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a firmar acordo,
nos termos que julgar necessários, para ser excluída da lide ou extinguir a
Reclamatória, devendo a FORNECEDORA/CONTRATADA arcar com os
custos do acordo firmado, podendo a CONTRATANTE compensar o
valor do acordo da próxima fatura ou parcela a ser paga à FORNECEDORA/CONTRATADA;
26. Havendo qualquer condenação da CONTRATANTE, mesmo
que parcial ou em primeira instância, e ainda que pendente decisão em grau de
recurso, obriga‐se a FORNECEDORA/CONTRATADA em ressarcir à CONTRATANTE pelo
montante global que esta última venha a despender, no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, a contar do recebimento pela FORNECEDORA/CONTRATADA de
comunicação da CONTRATANTE indicando o valor devido, incluindo
o principal e todas as parcelas acessórias ou decorrentes, inclusive
honorários, multas, custas, despesas incidentes sobre Reclamatória Trabalhista;
27. Não sendo efetuado o ressarcimento no prazo ora estipulado, à CONTRATANTE será
facultado promover a execução judicial do débito, com base nos artigos 585, II,
e seguintes do Código de Processo Civil, caso em que a prova do valor devido
será feita através dos comprovantes de despesas e pagamentos efetuados.
28. O débito da FORNECEDORA/CONTRATADA vencerá
juros de 1% ao mês, a contar da data em que as despesas hajam sido efetuadas, e
incidentes sobre o valor global devido, sendo esse mesmo montante atualizado na
mesma proporção em que variar o IGPM/FGV, ou outro índice oficial que vier a
substituí‐lo, cujo cômputo será a partir da data da realização das despesas, até a
do respectivo pagamento;
29. A FORNECEDORA/CONTRATADA autoriza
expressamente a CONTRATANTE que, ocorrendo a condenação desta
última na Justiça do Trabalho ou Cível, ou mesmo em caso de realização de
acordos na Justiça do Trabalho ou Cível pela CONTRATANTE, deduza
antecipadamente dos pagamentos ou dos valores relativos à retenção que lhe
sejam devidos em decorrência dos serviços prestados, o montante global
necessário para o cumprimento do acordo ou da sentença, ou mesmo para depósito
para fins recursais e pagamento do INSS e FGTS devido em função da reclamatória
trabalhista, podendo efetuar tal dedução, independentemente de futura nova
autorização da FORNECEDORA/CONTRATADA ou de qualquer outra
formalidade, bastando que a mesma seja comunicada desse fato.
30. Fica expressamente ajustado o direito de regresso da CONTRATANTE em
face da FORNECEDORA/CONTRATADA, na hipótese da primeira incorrer em
qualquer custo ou despesa, por ter a última descumprido qualquer das obrigações
que o Contrato lhe atribua, direito esse que obrigará à FORNECEDORA/CONTRATADA a
reembolsar a CONTRATANTE do valor despendido, corrigido
monetariamente, segundo o índice de variação do IGP-M/FGV (índice Geral de
Preços do Mercado), ou seu eventual substituto, no período compreendido entre a
data do desembolso e a do efetivo pagamento;
31. Os estudos, projetos, relatórios e demais documentos
desenvolvidos pela FORNECEDORA/CONTRATADA em razão da
prestação dos serviços e entrega de produtos serão de propriedade da CONTRATANTE,
que poderá registrá-los no órgão competente e utilizá-los sem qualquer
restrição ou custo adicional, inclusive em empreendimentos semelhantes da CONTRATANTE, suas
controladas, controladoras ou empresas a ela coligadas, ressalvados os aspectos
legais e técnicos.
32. As relações estabelecidas entre as partes poderão ser rescindidas se
motivadas e imediatamente por qualquer das Partes, mediante prévia
comunicação por escrito e sem prejuízo de eventual reparação por perdas e danos
pela parte prejudicada, nos seguintes casos:
32.1. Infração de qualquer dispositivo
deste termo bem como de todas os acordos e comunicações subsequentes e
necessários às prestações se não sanada dentro no prazo de 30
(trinta) dias contados da sua notificação;
32.2. Negligência, imperícia ou imprudência na organização,
administração e/ou execução dos serviços e na qualidade dos produtos, por parte
da FORNECEDORA/CONTRATADA;
32.3. Razões de natureza técnica e/ou financeira, caso fortuito ou força
maior que impeçam a continuidade dos serviços ou entrega dos produtos;
32.4. Dissolução total, pedido de recuperação judicial ou falência,
requerida ou decretada, de qualquer das Partes;
32.5. Alteração do controle acionário ou da finalidade ou estrutura da
empresa FORNECEDORA/CONTRATADA, que interfira ou venha a
interferir, direta ou indiretamente, no regular cumprimento das obrigações
contratadas;
33. As
obrigações poderão ser rescindidas pela CONTRATANTE antes do
término postulado em todos os termos das contratações, mediante distrato e
aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que
possa ser imputado qualquer ônus à CONTRATANTE pela FORNECEDORA/CONTRATADA,
estando a assegurado à FORNECEDORA/CONTRATADA o direito ao
pagamento proporcional da remuneração devida até a data do distrato.
34. Fica ajustado que a FORNECEDORA/CONTRATADA renunciará
expressamente ao direito de retenção dos documentos de propriedade da CONTRATANTE a
partir da comunicação da rescisão, ainda que ela julgue insuficiente o motivo
invocado para a rescisão.
35. Na execução do presente Contrato é vedado às Partes e/ou
a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor seu:
35.1 Prometer, oferecer ou dar,
direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que
seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
35.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para
celebrar o presente Contrato;
35.3 Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de
modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei ou
nos respectivos instrumentos contratuais;
35.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente
Contrato;
35.5 De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como
realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de
corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº
8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer
outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não
relacionadas com o presente Contrato.
36. Os Dados
Pessoais e os Dados Pessoais sensíveis coletados neste Contrato, serão tratados
conforme as hipóteses do artigo 7º, da Lei 13.709/20189, Lei Geral de Proteção
de Dados, nas seguintes hipóteses:
36.1. Para o cumprimento de obrigação
legal ou regulatória pelo controlador;
36.2. Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos
preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do
titular dos dados;
36.3. Para o exercício regular de direitos em processo judicial,
administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei n.º 9.307, de 23 de
setembro de 1996, Lei de Arbitragem.
37. Cada Parte declara
e garante à outra que:
37.1. É pessoa jurídica devidamente
organizada, existindo validamente e que está em boa situação, de acordo com as
leis da jurisdição do local de sua constituição;
37.2. Possui todo o poder e autoridade necessários para executar as
obrigações eventualmente estabelecidas;
37.3. Todas as obrigações estabelecidas foram autorizados por
todos os seus órgãos societários competentes, e dos seus controladores,
conforme o caso, e (a) não violam, nem violarão qualquer lei
que lhe seja aplicável, (b) nem violam seus estatutos ou
contratos sociais e demais atos constitutivos;
37.4. Este termo de vinculação entre partes é uma obrigação legal que
obriga as Partes, sendo contra elas exequível, de acordo com seus
termos;
37.5. Este termo obriga as Partes e seus respectivos
sucessores a qualquer título;
37.6. O presente termo não constitui qualquer espécie de acordo
operacional, joint-venture ou associação entre a CONTRATANTE e
a FORNECEDORA/CONTRATADA, sendo certo que: (a) as Partes são
entidades totalmente independentes entre si; (b) nenhuma
disposição deste Contrato deverá ser interpretada no sentido de criar qualquer
vínculo societário, trabalhista ou tributário entre as Partes; e (c) inexiste
e inexistirá solidariedade ativa ou passiva de qualquer natureza entre as Partes;
37.7. A cessão total ou parcial das obrigações contratadas dependerá de
concordância expressa, por escrito, da outra Parte, exceto no caso
de cessão ou transferência a afiliada ou controlada, direta ou indireta, da CONTRATANTE,
que fica desde já autorizada;
37.8. A tolerância ao descumprimento, ainda que reiterado, por qualquer Parte,
das disposições contratadas, não deverá ser interpretada pela outra Parte como
renúncia ou novação;
37.9. Se qualquer disposição deste termo for considerada inválida,
inexequível, nula ou sem efeito por qualquer órgão administrativo ou judicial
competente, ou se, por força da legislação aplicável, qualquer disposição se
tornar inválida, inexequível, nula ou sem efeito, as demais disposições
permanecerão válidas, em pleno vigor e efeito;
37.10. Os acordos constantes deste termo somente poderão ser alterados
ou modificados mediante acordo por escrito firmado pelas Partes;
37.11. Todas as disposições deste termo cujas condições ou obrigações
não tenham sido ou não possam ser totalmente cumpridos antes da rescisão ou
término da prestação das obrigações contratadas, por qualquer motivo,
sobreviverão à rescisão ou término das contratações, juntamente com todas as
definições utilizadas nessas disposições;
37.12. As definições do presente termo são de pleno acordo para todas as Partes que
em todas as suas obrigações contratadas sempre discutiram e negociaram todas as
condições, estipulando conjuntamente os deveres e obrigações estabelecidas,
obedecendo ao princípio da boa-fé contratual (artigos 421 e 422 do Código
Civil), em igualdade de condições, inexistindo parte hipossuficiente, tendo
elas pleno conhecimento e absoluta concordância com o que estão pactuando, que
reciprocamente aceitam e outorgam.
38. Por
infração a quaisquer das condições ou cláusulas estipuladas, a FORNECEDORA/CONTRATADA pagará
à CONTRATANTE, multa de natureza não compensatória no importe de 5%
(cinco por cento) do valor estipulado das obrigações;
38.1. As Partes acordam
que a cobrança de todas as multas incorridas pela FORNECEDORA/CONTRATADA será
realizada mediante simples comunicação por escrito, não havendo necessidade de
notificação para a constituição da outra PARTE em mora, nos termos do Artigo
397 do Código Civil.
38.2. Nos casos de quaisquer atos ou omissões de responsabilidade da FORNECEDORA/CONTRATADA,
fica a CONTRATANTE autorizada a reter todos e quaisquer
valores devidos à FORNECEDORA/CONTRATADA decorrentes das
obrigações contratadas ou de quaisquer outras relações jurídicas existentes
entre as Partes, desde a data do fato até a prova do seu
adimplemento, independentemente de apuração definitiva da culpa da FORNECEDORA/CONTRATADA,
entre eles:
38.2.1. Caso a CONTRATANTE seja
notificada ou instada a pagar dívidas de qualquer natureza da FORNECEDORA/CONTRATADA,
incluindo, mas não se limitando, a quaisquer pagamentos por serviços
subcontratados ou terceirizados que sejam essenciais à continuidade do presente
Contrato.
38.2.2. A FORNECEDORA/CONTRATADA ou seus prepostos
venham a causar perdas e danos à CONTRATANTE e ou a terceiros,
oportunidade na qual a CONTRATANTE poderá inclusive valer-se
do valor retido para recompor os danos causados a si ou a outrem.
38.2.3. Em virtude da existência de processos relacionadas às obrigações
estabelecidas, administrativos ou judiciais, em qualquer instância, de natureza
ambiental, fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie,
cuja responsabilidade pelo fato seja da FORNECEDORA/CONTRATADA.
38.3. A CONTRATANTE reserva-se
o direito de suspender os pagamentos caso as obrigações decorrentes de lei ou
de contrato deixarem de ser cumpridas pela FORNECEDORA/CONTRATADA,
podendo ainda a CONTRATANTE compensar todo e qualquer valor
devido à FORNECEDORA/CONTRATADA com eventuais créditos que a CONTRATANTE detenha
junto à FORNECEDORA/CONTRATADA.
38.4. Caso já tenham sido efetuados pela CONTRATANTE todos
os pagamentos de todas as importâncias devidas à FORNECEDORA/CONTRATADA,
ou não havendo possibilidade de compensação satisfatória, assistirá à CONTRATANTE o
direito de cobrar judicialmente tais obrigações da FORNECEDORA/CONTRATADA,
servindo, para tanto, o presente Contrato como título executivo extrajudicial
38.5. As retenções, compensações e suspensões de pagamento de que trata
a presente Cláusula não estarão sujeitas a qualquer correção ou incidência de
encargos de mora durante o período em que a FORNECEDORA/CONTRATADA permanecer
inadimplente no cumprimento da obrigação.
38.6. A critério da CONTRATANTE, eventuais garantias
estabelecidas no curso das contratações poderão ser utilizadas em pagamento das
multas e penalidades incorridas pela FORNECEDORA/CONTRATADA, sem
prejuízo de a CONTRATANTE se valer da compensação ou do acionamento da FORNECEDORA/CONTRATADA em
juízo para receber a totalidade dos valores devidos caso a garantia seja
insuficiente.
39. Lei
de Regência: Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as
Leis da República Federativa do Brasil.
40. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir
qualquer litígio decorrente deste termo bem como das condições estabelecidas na
relação entre as partes, com expressa renúncia a qualquer outro.
E, por estarem assim justos e acordados as Partes concordam
com as condições previstas nesse termo e através da presente plataforma, com o
avanço e aceite digital do cadastro reiteram os termos que irão reger as
relações entre as partes.
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