Seja Nosso Fornecedor

A Vetorial tem uma política de transparência e valorização das parcerias de longo prazo, busca através de seus negócios e interações, garantir que não só suas operações mas também todos os parceiros sejam construtivas e duradouras.

Nosso código de conduta (https://www.linhaetica.com.br/etica/grupovetorial), nosso compromisso social, ambiental e econômico é extensível a todos os fornecedores e parceiros que atuam em nossas unidades de negócio e tratamos a nossa responsabilidade dentro do prisma ESG (Environmental, Social and Governance) com muita seriedade.

Também aplicável a todos os fornecedores que tem acesso a nossas plantas operacionais e transporte de nossos colaboradores nosso código de Saúde e Segurança Ocupacional. Ele determina as obrigações que não só os parceiros de negócio, mas também nossos empregados tem que observar.

Se sua empresa os mesmos valores e compromissos, e tem interesse em fazer parte do nosso negócio, abaixo encontra-se o formulário de solicitação que vincula as partes e dá acesso à plataforma de cotação utilizada por nossas empresas.

Usamos o sistema NIMBI, ele permite total transparência na submissão de propostas de forma eletrônica, permitindo que todos nossos parceiros ofereçam seus produtos e serviços da forma mais correta possível.

Lembramos, também, que no caso de contratos específicos, após a conclusão dos pedidos via NIMBI, são enviados para assinatura eletrônica via plataforma via DocSign. Essa é acessível de qualquer lugar e em qualquer dispositivo, aumentando a velocidade na formalização e promovendo um controle mais rigoroso das assinaturas.

Ao se cadastrar, cada parceiro concorda com nossos termos de negócio, tal como mencionado acima, que garantem a concretização dos objetivos e valores da organização.

Reiteramos abaixo os nossos termos de parceria, aplicáveis a todos nossos fornecedores de produtos e serviços.

Através do presente aceite de cadastro a FORNECEDORA/CONTRATADA de qualquer uma das empresas do Grupo Vetorial, denominada CONTRATANTE quais sejam: VETORIAL SIDERURGIA (03.543.379/0001-74), VETORIAL ENERGETICA (10.483.578/0001-08), VETRIA MINERAÇÃO (10.228.340/0001-28), BRABO BIOENERGETICA (04.636.669/0001-25), VETORIAL LOGISTICA (46.246.353/0001-77), SONORA BIOENERGETICA LTDA (49.723.010/0001-44), ou como qualquer de suas filiais, concorda com os seguintes termos:

1. Todos os produtos e serviços serão prestados com total autonomia, sem qualquer pessoalidade com a CONTRATANTE;

2. Os serviços desempenhados e prestados pela FORNECEDORA/CONTRATADA não estão relacionados com qualquer tipo de exclusividade, podendo ser desempenhados a qualquer outra atividade, empresa e ramo, bem como, prestada a qualquer outro terceiro, desde que respeitado todos os termos acordados com a CONTRATANTE;

3. A FORNECEDORA/CONTRATADA declara que os serviços objeto de prestação de serviços estão enquadrados dentre os que compõem o seu objeto social e que ela detém conhecimento e experiência na execução deles, bem como, que possui todas as licenças, autorizações, seguros e registros necessários para a realização de serviços e/ou entrega de produtos à CONTRATANTE, inexistindo qualquer restrição ou impedimento a respeito;

4. O detalhamento das prestações e obrigações das partes para a execução dos serviços e/ou entrega de produtos que ambas as partes se comprometem restarão descritos no pedido de compras constante da presente plataforma;

5. As informações do pedido não serão necessariamente as únicas que vinculam as partes, podendo, dependendo do caso novos contratos e obrigações serem estabelecidos;

6. As Partes assumirão os tributos de suas respectivas responsabilidades legais, incorridos por força de sua relação comercial, ficando a CONTRATANTE desde já autorizada a descontar tais valores de eventuais quantias devidas à FORNECEDORA/CONTRATADA por força de obrigação legal;

7. É obrigação da FORNECEDORA/CONTRATADA sempre informar o n° do Pedido de Compra no campo de observação da Nota Fiscal, sob pena de devolução da NF;

8. Não será permitida a emissão de Nota Fiscal entre os dias 28 e 30/31 do mês de competência, sob pena da FORNECEDORA/CONTRATADA ter que providenciar seu cancelamento e reemissão da NF para o 1º dia do mês subsequente;

9. Qualquer alteração dos dados bancários deverá ser comunicada à CONTRATANTE por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de o depósito ser efetuado na conta corrente anteriormente indicada;

10. Os comprovantes da transação de quaisquer pagamentos previstos neste Contrato, valerão como quitação plena, geral e irrevogável por parte da FORNECEDORA/CONTRATADA, com relação ao respectivo valor pago;

11. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento correspondente às obrigações decorrentes de lei ou de contrato, não cumpridas pela FORNECEDORA/CONTRATADA, podendo, ainda, a CONTRATANTE, compensar todo e qualquer valor devido à FORNECEDORA/CONTRATADA com eventuais créditos que esta possua perante a CONTRATANTE;

12. A hipótese de suspensão de pagamento que trata o item 11 não está sujeita a qualquer correção ou incidência de encargos de mora durante o período em que as obrigações que originaram a suspensão permanecerem pendentes de regularização;

13. A FORNECEDORA/CONTRATADA garante excelente qualidade técnica dos serviços e/ou produtos contratados, comprometendo-se a utilizar equipe composta por profissionais habilitados que tenham conhecimentos técnicos e experiência para execução do objeto, bem como materiais, veículos e equipamentos adequados que forneçam a máxima segurança na consecução dos trabalhos desenvolvidos;

14. As não conformidades e erros dos serviços prestados, assim como os vícios e defeitos, problemas nos produtos, devem ser comunicados por escrito à FORNECEDORA/CONTRATADA, imediatamente após sua constatação, para a devida regularização, se assim for possível, dentro do prazo de 5 (cinco) dias após sua constatação;

15. A CONTRATANTE poderá rejeitar qualquer item, serviço, componente ou material que não esteja de acordo com as especificações ou que apresente falhas de fabricação ou cujas características técnicas sejam diferentes daquelas especificadas, comunicando à FORNECEDORA/CONTRATADA no ato ou por escrito, as razões da rejeição. Os reparos ou as correções necessárias para corrigir tais falhas ou defeitos serão efetuados pela FORNECEDORA/CONTRATADA às suas próprias expensas, sem prejuízo dos demais remédios cabíveis.

16. Sem prejuízo de todas as disposições das prestações contratadas, também constituem obrigações da FORNECEDORA/CONTRATADA:
16.1. Cumprir, durante a execução dos serviços / fabricação e entrega dos produtos, todas as leis federais, estaduais e municipais vigentes, sendo a única responsável por prejuízos e despesas decorrentes de infrações a que der causa exclusivamente, seja por seus representantes legais, sócios, administradores, empregados, prepostos ou terceiros por ela credenciados, bem como assegura e declara que a prestação dos serviços não implica em violação a deveres legais ou administrativos fixados por quaisquer autoridades legalmente estabelecidas e tampouco implica no descumprimento, violação ou prejuízo ao direito ou patrimônio de terceiros, sob qualquer circunstância;
16.2. Responsabilizar-se por todos os ônus tributários, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes das obrigações contratadas, assumindo desde já os riscos de eventuais reclamações trabalhistas ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer outros terceiros;
16.3. Responder pela guarda, conservação e devolução de quaisquer materiais ou documentos de propriedade da CONTRATANTE, eventualmente entregues à FORNECEDORA/CONTRATADA para a execução dos serviços e/ou entrega de produtos;
16.4. Prestar os serviços com pessoal próprio devidamente treinado e preparado, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pela coordenação e prestação dos serviços, responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente pelos serviços;
16.5. Apresentar toda a documentação necessária para mobilização de pessoal e para o agendamento e realização do treinamento de integração na CONTRATANTE;
16.6. Quando existir presença de veículos da FORNECEDORA/CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE atender aos seguintes requisitos: faixa refletiva no veículo; giroflex; alarme sonoro de ré; rádio de comunicação; pneus, faróis e luz de ré em perfeito estado;
16.7. Seguir procedimentos internos de segurança do trabalho apresentados pelo SESMT da CONTRATANTE, bem como apresentar toda a documentação solicitada pelo setor de segurança da CONTRATANTE, quando necessário;
16.8. Responsabilizar‐se por todo e qualquer ato inseguro de trabalho de seu(s) empregado(s)/preposto(s);
16.9. Manter boas práticas de saúde ocupacional (inclusive respeitando e seguindo toda as normas previstas em legislação vigente bem como as diretrizes informadas pela organização), segurança do trabalho, respeito ao meio ambiente – garantindo sua plena legalidade na observação dos pré-requisitos inerentes a sua operação, bem com no tratamento de resíduos e quaisquer outros materiais que requeiram seu correto tratamento, estrita observação da ética em suas condutas, garantia pelo não emprego de trabalho escravo – ou análogo ao de escravo, conforme legislação vigente;
16.10. Ajustar por sua conta e risco, todo o pessoal necessário ao cumprimento de suas obrigações, com o cumprimento de todos os procedimentos legais para as contratações;
16.11. Substituir imediatamente qualquer empregado/preposto seu, cujo comportamento seja inconveniente ou nocivo ao trabalho prestado e que comprometa a atividade contratada pela CONTRATANTE;
16.12. Facilitar as auditorias da CONTRATANTE na documentação legal;
16.13. Obrigatoriamente comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de quaisquer sinistros verificados durante o contrato;
16.14. Organizar os trabalhos de forma a não causar atrasos na execução e entregas;
16.15. Em casos de serviços, emitir através de seu técnico responsável, relatórios sobre os serviços nas formas e nos prazos previamente acordados com a CONTRATANTE, contendo informações técnicas sobre a programação, o planejamento, a coordenação dos trabalhos e a execução, bem como sobre quaisquer outros dados técnicos considerados relevantes pelo Gestor do Contrato, relacionados com o andamento das atividades;
16.16. Executar e fornecer, quando solicitados, os elementos necessários ao registro de serviços, dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, controles e quaisquer informações que servirem para instruir estudos, análises, controles e pesquisas promovidas pela CONTRATANTE;
16.17. Executar os serviços descritos no objeto das obrigações contratadas, nos prazos estabelecidos, ficando a cargo da CONTRATANTE rejeitar os serviços realizados, caso observe qualquer omissão ou negligência da FORNECEDORA/CONTRATADA na execução destes serviços;
16.18. A FORNECEDORA/CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais atrasos que possam ocorrer durante a prestação dos serviços / entrega de produtos, conforme cronogramas estabelecidos pelas Partes, desde que provocado por circunstâncias alheias à sua vontade, incluindo por motivo de força maior, indisponibilidade de equipamentos necessários para execução dos serviços, solicitações de modificações formuladas posteriormente pela CONTRATANTE ou ausência ou morosidade de informações complementares que ocasionem interrupção no desenvolvimento dos Serviços;
16.19. A FORNECEDORA/CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos causados contra pessoas e coisas, no cumprimento de suas obrigações contratuais;
16.20. Responsabiliza-se a FORNECEDORA/CONTRATADA também por todos os danos causados por culpa e/ou dolo de seus empregados e prepostos na execução deste contrato, inclusive, por danos causados a terceiros;
16.21. A FORNECEDORA/CONTRATADA também se responsabilizará por atos ilícitos que ela e/ou seus empregados/prepostos praticarem contra a CONTRATANTE e/ou seus colaboradores, obrigando-se a reparar tais danos conforme o art. 927 e seguintes do Código Civil;
16.22. A FORNECEDORA/CONTRATADA obriga-se a zelar pelo bom nome comercial da CONTRATANTE. Em caso de uso indevido do nome “CONTRATANTE” ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, ou a qualquer empresa ou entidade pertencente ao seu conglomerado econômico, direta ou indiretamente, responderá a FORNECEDORA/CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes;
16.23. As perdas e/ou avarias de qualquer natureza decorrente da ação, omissão, imperícia ou negligência da FORNECEDORA/CONTRATADA, seus empregados e/ou prepostos, serão consideradas dívidas líquidas e certas e, desta forma, poderão ser descontadas de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATANTE;
16.24. É vedado à FORNECEDORA/CONTRATADA ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a não ser mediante autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE, sendo também vedado à FORNECEDORA/CONTRATADA subcontratações;
16.25. Sendo os serviços prestados e produtos entregues, ainda que esporadicamente, nas dependências da Contratante ou de terceiros indicados por esta, a FORNECEDORA/CONTRATADA obriga-se, adicionalmente, a promover o controle e identificação dos seus profissionais, comprometendo-se a fornecer mensalmente, relação contendo o nome e função de cada empregado disponibilizado para a mão de obra, assim como, aqueles que saírem e entrarem durante a vigência do presente contrato.
16.26. Nos termos de suas obrigações os fornecedores se comprometem na entrega e manutenção atualizada de toda sua documentação e gestão de pré-requisitos da contratação através da plataforma NIMBI – CERTIFICA (nela devem ser mantidos os ducumentos atualizados que atestam pelo devido cumprimento dos fornecedores em suas obrigações);

17. Sem prejuízo de todas as disposições das prestações contratadas, também constituem obrigações da CONTRATANTE:
17.1. Realizar os pagamentos de acordo com o estabelecido nas obrigações estabelecidas, observando os prazos e condições acordadas;
17.2. Fornecer à FORNECEDORA/CONTRATADA todas as informações, especificações, procedimentos operacionais e normas internas da CONTRATANTE necessárias à prestação dos serviços / entrega dos produtos;
17.3. Assegurar o acesso às suas instalações aos empregados/prepostos e veículos necessários à prestação de serviços, desde que indicados por escrito e com antecedência pela FORNECEDORA/CONTRATADA e desde que sejam cumpridos os procedimentos obrigatórios de mobilização;
17.4. Orientar seus empregados ou representantes credenciados, no sentido de facilitarem as atividades da FORNECEDORA/CONTRATADA;
17.5. Realizar orientações e acompanhamento de segurança;
17.6. Fiscalizar a execução dos serviços, através de representantes credenciados;
17.7. Registrar e comunicar formalmente à FORNECEDORA/CONTRATADA as irregularidades verificadas durante a fiscalização da execução dos serviços ou entrega dos produtos;
17.8. Paralisar qualquer atividade que atentem contra a segurança de pessoas e de bens;
17.9. Exigir, quando necessário, a adoção de medidas de segurança para o perfeito desempenho dos serviços, visando resguardar o patrimônio e os interesses da CONTRATANTE.
17.10. Reter pagamentos da FORNECEDORA/CONTRATADA caso não sejam entregues as guias de recolhimento do INSS, FGTS e ISS, quando aplicável, juntamente com a entrega do Boletim de Medição do período de competência a que se refere a Nota Fiscal.
17.11. Reter pagamentos da FORNECEDORA/CONTRATADA caso produtos não sejam entregues conforme sua especificação previamente contratada.
17.12. Cada Parte deverá designar, por escrito, um profissional ou equipe com um contato específico para atuar como Gestor do Contrato ou Gestor da compra, o qual poderá praticar atos que se destinem a acautelar e a preservar todo e qualquer direito da parte representada, nos limites das relações estabelecidas;
17.13. Toda e qualquer fiscalização, verificação ou inspeção dos serviços realizados e produtos entregues pela CONTRATANTE e/ou por terceiros prévia e expressamente indicados por esta deverá ser acompanhada pela FORNECEDORA/CONTRATADA, e não a eximirá das responsabilidades oriundas ou decorrentes da prestação dos serviços e entrega de produtos;

18. No desempenho da prestação dos serviços ou na entrega dos produtos, compromete-se a FORNECEDORA/CONTRATADA a manter total sigilo e confidencialidade durante todo o prazo inerente às obrigações contratadas, bem como por 05 (cinco) anos após o fim das prestações, acerca das informações de que venha a tomar conhecimento, obrigando-se a não permitir que nenhum de seus empregados ou terceiros sob a sua responsabilidade façam uso destas informações para fins diversos do objeto da contratação;

19. Os trabalhos prestados, relatórios e os documentos fornecidos pela FORNECEDORA/CONTRATADA à CONTRATANTE em função das relações estabelecidas, pertencerão à CONTRATANTE, podendo utilizá-los como lhe convier, inclusive para subsidiar atividades de consultoria de terceiros que venha a contratar;

20. A obrigação de confidencialidade ora estabelecida não se aplica às informações que:
20.1 Forem requeridas por autoridades competentes, obrigando-se a FORNECEDORA/CONTRATADA a (a) informar prontamente à outra Parte o recebimento de ordem de autoridade competente para a divulgação; e (b) limitar-se a divulgar apenas as informações que forem efetivamente objeto do requerimento;
20.2 Sejam necessárias à operação e/ou manutenção do objeto das obrigações.

21. Na hipótese de infração da obrigação de confidencialidade ora estabelecida, ficará a FORNECEDORA/CONTRATADA obrigada a pagar à CONTRATANTE multa de natureza não compensatória correspondente a 5% (cinco por cento) do valor das obrigações contratadas, sem prejuízo de arcar com as perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, apurado em processo judicial competente para esta finalidade.

22. Reconhecem as Partes que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e qualquer pessoa empregada, preposto ou contratada pela FORNECEDORA/CONTRATADA para execução dos serviços e entrega de produtos a serem contratados;

23. A FORNECEDORA/CONTRATADA assume a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativas a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, principalmente reclamações trabalhistas, especialmente que envolvem acidente de trabalho e doença ocupacional, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra a CONTRATANTE por empregados, prepostos ou contratados da FORNECEDORA/CONTRATADA;

24. A FORNECEDORA/CONTRATADA envidará seus melhores esforços para encerrar eventuais reclamações trabalhista mediante a celebração de acordo, excluindo a CONTRATANTE da lide, preferencialmente, até a primeira audiência;

25. Caso a FORNECEDORA/CONTRATADA não compareça em Juízo, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a firmar acordo, nos termos que julgar necessários, para ser excluída da lide ou extinguir a Reclamatória, devendo a FORNECEDORA/CONTRATADA arcar com os custos do acordo firmado, podendo a CONTRATANTE compensar o valor do acordo da próxima fatura ou parcela a ser paga à FORNECEDORA/CONTRATADA;

26. Havendo qualquer condenação da CONTRATANTE, mesmo que parcial ou em primeira instância, e ainda que pendente decisão em grau de recurso, obriga‐se a FORNECEDORA/CONTRATADA em ressarcir à CONTRATANTE pelo montante global que esta última venha a despender, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento pela FORNECEDORA/CONTRATADA de comunicação da CONTRATANTE indicando o valor devido, incluindo o principal e todas as parcelas acessórias ou decorrentes, inclusive honorários, multas, custas, despesas incidentes sobre Reclamatória Trabalhista;

27. Não sendo efetuado o ressarcimento no prazo ora estipulado, à CONTRATANTE será facultado promover a execução judicial do débito, com base nos artigos 585, II, e seguintes do Código de Processo Civil, caso em que a prova do valor devido será feita através dos comprovantes de despesas e pagamentos efetuados.

28. O débito da FORNECEDORA/CONTRATADA vencerá juros de 1% ao mês, a contar da data em que as despesas hajam sido efetuadas, e incidentes sobre o valor global devido, sendo esse mesmo montante atualizado na mesma proporção em que variar o IGPM/FGV, ou outro índice oficial que vier a substituí‐lo, cujo cômputo será a partir da data da realização das despesas, até a do respectivo pagamento;

29. A FORNECEDORA/CONTRATADA autoriza expressamente a CONTRATANTE que, ocorrendo a condenação desta última na Justiça do Trabalho ou Cível, ou mesmo em caso de realização de acordos na Justiça do Trabalho ou Cível pela CONTRATANTE, deduza antecipadamente dos pagamentos ou dos valores relativos à retenção que lhe sejam devidos em decorrência dos serviços prestados, o montante global necessário para o cumprimento do acordo ou da sentença, ou mesmo para depósito para fins recursais e pagamento do INSS e FGTS devido em função da reclamatória trabalhista, podendo efetuar tal dedução, independentemente de futura nova autorização da FORNECEDORA/CONTRATADA ou de qualquer outra formalidade, bastando que a mesma seja comunicada desse fato.

30. Fica expressamente ajustado o direito de regresso da CONTRATANTE em face da FORNECEDORA/CONTRATADA, na hipótese da primeira incorrer em qualquer custo ou despesa, por ter a última descumprido qualquer das obrigações que o Contrato lhe atribua, direito esse que obrigará à FORNECEDORA/CONTRATADA a reembolsar a CONTRATANTE do valor despendido, corrigido monetariamente, segundo o índice de variação do IGP-M/FGV (índice Geral de Preços do Mercado), ou seu eventual substituto, no período compreendido entre a data do desembolso e a do efetivo pagamento;

31. Os estudos, projetos, relatórios e demais documentos desenvolvidos pela FORNECEDORA/CONTRATADA em razão da prestação dos serviços e entrega de produtos serão de propriedade da CONTRATANTE, que poderá registrá-los no órgão competente e utilizá-los sem qualquer restrição ou custo adicional, inclusive em empreendimentos semelhantes da CONTRATANTE, suas controladas, controladoras ou empresas a ela coligadas, ressalvados os aspectos legais e técnicos.

32. As relações estabelecidas entre as partes poderão ser rescindidas se motivadas e imediatamente por qualquer das Partes, mediante prévia comunicação por escrito e sem prejuízo de eventual reparação por perdas e danos pela parte prejudicada, nos seguintes casos:
32.1. Infração de qualquer dispositivo deste termo bem como de todas os acordos e comunicações subsequentes e necessários às prestações se não sanada dentro no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua notificação;
32.2. Negligência, imperícia ou imprudência na organização, administração e/ou execução dos serviços e na qualidade dos produtos, por parte da FORNECEDORA/CONTRATADA;
32.3. Razões de natureza técnica e/ou financeira, caso fortuito ou força maior que impeçam a continuidade dos serviços ou entrega dos produtos;
32.4. Dissolução total, pedido de recuperação judicial ou falência, requerida ou decretada, de qualquer das Partes;
32.5. Alteração do controle acionário ou da finalidade ou estrutura da empresa FORNECEDORA/CONTRATADA, que interfira ou venha a interferir, direta ou indiretamente, no regular cumprimento das obrigações contratadas;

33. As obrigações poderão ser rescindidas pela CONTRATANTE antes do término postulado em todos os termos das contratações, mediante distrato e aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que possa ser imputado qualquer ônus à CONTRATANTE pela FORNECEDORA/CONTRATADA, estando a assegurado à FORNECEDORA/CONTRATADA o direito ao pagamento proporcional da remuneração devida até a data do distrato.

34. Fica ajustado que a FORNECEDORA/CONTRATADA renunciará expressamente ao direito de retenção dos documentos de propriedade da CONTRATANTE a partir da comunicação da rescisão, ainda que ela julgue insuficiente o motivo invocado para a rescisão.

35. Na execução do presente Contrato é vedado às Partes e/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor seu:
35.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
35.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
35.3 Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei ou nos respectivos instrumentos contratuais;
35.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
35.5 De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.

36. Os Dados Pessoais e os Dados Pessoais sensíveis coletados neste Contrato, serão tratados conforme as hipóteses do artigo 7º, da Lei 13.709/20189, Lei Geral de Proteção de Dados, nas seguintes hipóteses:
36.1. Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
36.2. Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
36.3. Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996, Lei de Arbitragem.

37. Cada Parte declara e garante à outra que:
37.1. É pessoa jurídica devidamente organizada, existindo validamente e que está em boa situação, de acordo com as leis da jurisdição do local de sua constituição;
37.2. Possui todo o poder e autoridade necessários para executar as obrigações eventualmente estabelecidas;
37.3. Todas as obrigações estabelecidas foram autorizados por todos os seus órgãos societários competentes, e dos seus controladores, conforme o caso, e (a) não violam, nem violarão qualquer lei que lhe seja aplicável, (b) nem violam seus estatutos ou contratos sociais e demais atos constitutivos;
37.4. Este termo de vinculação entre partes é uma obrigação legal que obriga as Partes, sendo contra elas exequível, de acordo com seus termos;
37.5. Este termo obriga as Partes e seus respectivos sucessores a qualquer título;
37.6. O presente termo não constitui qualquer espécie de acordo operacional, joint-venture ou associação entre a CONTRATANTE e a FORNECEDORA/CONTRATADA, sendo certo que: (a) as Partes são entidades totalmente independentes entre si; (b) nenhuma disposição deste Contrato deverá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo societário, trabalhista ou tributário entre as Partes; e (c) inexiste e inexistirá solidariedade ativa ou passiva de qualquer natureza entre as Partes;
37.7. A cessão total ou parcial das obrigações contratadas dependerá de concordância expressa, por escrito, da outra Parte, exceto no caso de cessão ou transferência a afiliada ou controlada, direta ou indireta, da CONTRATANTE, que fica desde já autorizada;
37.8. A tolerância ao descumprimento, ainda que reiterado, por qualquer Parte, das disposições contratadas, não deverá ser interpretada pela outra Parte como renúncia ou novação;
37.9. Se qualquer disposição deste termo for considerada inválida, inexequível, nula ou sem efeito por qualquer órgão administrativo ou judicial competente, ou se, por força da legislação aplicável, qualquer disposição se tornar inválida, inexequível, nula ou sem efeito, as demais disposições permanecerão válidas, em pleno vigor e efeito;
37.10. Os acordos constantes deste termo somente poderão ser alterados ou modificados mediante acordo por escrito firmado pelas Partes;
37.11. Todas as disposições deste termo cujas condições ou obrigações não tenham sido ou não possam ser totalmente cumpridos antes da rescisão ou término da prestação das obrigações contratadas, por qualquer motivo, sobreviverão à rescisão ou término das contratações, juntamente com todas as definições utilizadas nessas disposições;
37.12. As definições do presente termo são de pleno acordo para todas as Partes que em todas as suas obrigações contratadas sempre discutiram e negociaram todas as condições, estipulando conjuntamente os deveres e obrigações estabelecidas, obedecendo ao princípio da boa-fé contratual (artigos 421 e 422 do Código Civil), em igualdade de condições, inexistindo parte hipossuficiente, tendo elas pleno conhecimento e absoluta concordância com o que estão pactuando, que reciprocamente aceitam e outorgam.

38. Por infração a quaisquer das condições ou cláusulas estipuladas, a FORNECEDORA/CONTRATADA pagará à CONTRATANTE, multa de natureza não compensatória no importe de 5% (cinco por cento) do valor estipulado das obrigações;
38.1. As Partes acordam que a cobrança de todas as multas incorridas pela FORNECEDORA/CONTRATADA será realizada mediante simples comunicação por escrito, não havendo necessidade de notificação para a constituição da outra PARTE em mora, nos termos do Artigo 397 do Código Civil.
38.2. Nos casos de quaisquer atos ou omissões de responsabilidade da FORNECEDORA/CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter todos e quaisquer valores devidos à FORNECEDORA/CONTRATADA decorrentes das obrigações contratadas ou de quaisquer outras relações jurídicas existentes entre as Partes, desde a data do fato até a prova do seu adimplemento, independentemente de apuração definitiva da culpa da FORNECEDORA/CONTRATADA, entre eles:
38.2.1. Caso a CONTRATANTE seja notificada ou instada a pagar dívidas de qualquer natureza da FORNECEDORA/CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer pagamentos por serviços subcontratados ou terceirizados que sejam essenciais à continuidade do presente Contrato.
38.2.2. A FORNECEDORA/CONTRATADA ou seus prepostos venham a causar perdas e danos à CONTRATANTE e ou a terceiros, oportunidade na qual a CONTRATANTE poderá inclusive valer-se do valor retido para recompor os danos causados a si ou a outrem.
38.2.3. Em virtude da existência de processos relacionadas às obrigações estabelecidas, administrativos ou judiciais, em qualquer instância, de natureza ambiental, fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, cuja responsabilidade pelo fato seja da FORNECEDORA/CONTRATADA.
38.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender os pagamentos caso as obrigações decorrentes de lei ou de contrato deixarem de ser cumpridas pela FORNECEDORA/CONTRATADA, podendo ainda a CONTRATANTE compensar todo e qualquer valor devido à FORNECEDORA/CONTRATADA com eventuais créditos que a CONTRATANTE detenha junto à FORNECEDORA/CONTRATADA.
38.4. Caso já tenham sido efetuados pela CONTRATANTE todos os pagamentos de todas as importâncias devidas à FORNECEDORA/CONTRATADA, ou não havendo possibilidade de compensação satisfatória, assistirá à CONTRATANTE o direito de cobrar judicialmente tais obrigações da FORNECEDORA/CONTRATADA, servindo, para tanto, o presente Contrato como título executivo extrajudicial;
38.5. As retenções, compensações e suspensões de pagamento de que trata a presente Cláusula não estarão sujeitas a qualquer correção ou incidência de encargos de mora durante o período em que a FORNECEDORA/CONTRATADA permanecer inadimplente no cumprimento da obrigação;
38.6. A critério da CONTRATANTE, eventuais garantias estabelecidas no curso das contratações poderão ser utilizadas em pagamento das multas e penalidades incorridas pela FORNECEDORA/CONTRATADA, sem prejuízo de a CONTRATANTE se valer da compensação ou do acionamento da FORNECEDORA/CONTRATADA em juízo para receber a totalidade dos valores devidos caso a garantia seja insuficiente;

39. Lei de Regência: Este termo é regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil.

40. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir qualquer litígio decorrente deste termo bem como das condições estabelecidas na relação entre as partes, com expressa renúncia a qualquer outro.

E, por estarem assim justos e acordados as Partes concordam com as condições previstas nesse termo e através da presente plataforma, com o avanço e aceite digital do cadastro reiteram os termos que irão reger as relações entre as partes.

Todos os Direitos Reservados Vetorial 2023 – Política de PrivacidadePolítica de Cookies